Termo de Compromisso
Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que executarei em meu(s) estabelecimento(s) comecial(is) apenas o conteúdo musical licenciado pela RadioSparx, diretamente ou mediante seus agentes autorizados (resellers), durante o prazo de vigência do contrato. Declaro, ainda, que não executarei, durante a vigência da licença da RadioSparx, músicas de qualquer compositor ou artista que esteja diretamente vinculado às sociedades brasileiras, por estar em desacordo com a política empresarial da RadioSparx.
{NOME DA EMPRESA}
{CNPJ}
{LOGRADOURO}, {NÚMERO} {complemento}, {BAIRRO}, {CIDADE}, {UF}
Porto Alegre, RS, {datadehoje}.
IP {ipdocumputador}
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RADIOSPARX
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
{NOME DA EMPRESA}, empresa privada inscrita no CNPJ sob nº {CNPJ}, com sede social a {LOGRADOURO}, {NÚMERO}, {complemento}, Bairro {BAIRRO}, em {CIDADE}, {UF}, neste ato denominada CONTRATANTE;
RADIOSPARX BRASIL LTDA-ME, empresa privada inscrita no CNPJ sob nº 14.870.965/0001-40, com sede social à Rua Fabricio Pilar nº 174/ sl. 207, Bairro Mont Serrat, em Porto Alegre, RS, neste ato denominada CONTRATADA;
DAS DEFINIÇÕES
Cláusula 1ª. Acordam as partes, de que todas as palavras e expressões do presente CONTRATO e listadas abaixo serão interpretadas para todos os efeitos legais de acordo com definição que a acompanha.
"Conteúdo": significa faixas de música com direitos inclusos;
"Dono de Conteúdo": significa os artistas individuais e conjuntos que possuem o Conteúdo;
"Canal": significa um grupo de faixas de música com direitos inclusos;
"Data de Início": significa a data estabelecida acima para este contrato;
"Cliente": significa o próprio CLIENTE em conexão com os quais os Serviços são fornecidos pelo Fornecedor após a Data de Início, ou para quem os Serviços foram fornecidos pelo Fornecedor antes da Data de Início.
"Dados do Cliente": significa todos os dados e informações do cliente ao longo do tempo divulgados ao Fornecedor, incluindo todos os nomes, números de telefone, endereços de e-mail e endereços postais desses clientes.
"Materiais do CLIENTE": significa todos os Dados do Cliente, Serviços de dados e especificações, além de quaisquer outras informações e/ou materiais ao longo do tempo fornecidos por ou em nome do CLIENTE ao Fornecedor, seja antes ou durante a vigência do presente contrato.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 2ª. O presente contrato terá como objeto a prestação de serviços de disponibilização de software ou acesso via streaming ao sistema da CONTRATADA contendo canais de músicas com listagem pré-definida para uso exclusivo da CONTRATANTE, no interior do(s) seu(s) estabelecimento(s) comercial(is) localizado(s) nos seguintes endereços:
Cláusula 3ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços descritos no presente contrato, uma mensalidade nos valores correspondentes aos critérios pré-estabelecidos para o seguimento econômico do(s) seu(s) estabelecimento(s) comercial(is) e pela área a ser sonorizada, constantes da proposta efetuada no momento do cadastramento no site da CONTRATADA.
Cláusula 4ª. Os valores referentes à prestação dos serviços contratados e referentes aos demais serviços oferecidos pela CONTRATADA, poderão ser reajustados a qualquer tempo, para menos ou para mais, sendo a CONTRATANTE notificada com 30 (trinta) dias de antecedência, contados da data do envio do e-mail da comunicação, a fim de adequar a eventuais situações de mercado ou de custos, devidamente justificados, decorrentes de variações nas tarifas públicas e tributárias, que ponham em risco a viabilidade do empreendimento da CONTRATADA e, consequentemente a continuidade do serviço, ressalvado a CONTRATANTE, o direito à rescisão deste contrato sem ônus, salvo os já assumidos até a data da alteração.
RADIO INDOOR SPOTS
ASSIM SENDO, considerando as premissas, condições, garantias e avenças aqui constantes, as Partes contratam o seguinte:
REDAÇÃO • Os textos deverão ser enviados dentro das normas gramaticais da língua portuguesa para o seguinte email: spots@radiosparx.com.br, seguindo a maneira a seguir, nomes estrangeiros, próprios ou com entonação diferente não caracterizada por acento precisam ser destacados, utilizando o símbolo (entre parênteses) e escrevendo como se pronuncia. Devem conter observações como: estilo de locução desejada para a gravação, estilo e tempo (caso necessário).
As gravações serão em spot. Os spots serão salvos nos formatos mp3 e inseridos na plataforma da rádio Indoor. Os Spots de produtos e ofertas serão feitos e inseridos em número e frequência de acordo com o plano de contratação referido na adesão.
Na feitura do material pós-gravado serão utilizados efeitos, loops, arranjos e trilhas, playback e demais trilhas serão aplicados segundo os termos da licença pública creative commons ( ” CCPL ” ou “ Licença ” ) , sendo que a contratada se exime totalmente desta responsabilidade. Serão salvos projetos de produção para cada áudio realizado, no entanto, se necessário fazer alteração ou correção, será feita sem modificar o restante. Os áudios, quando entregues ao cliente, deverão ser revisados para que o trabalho final se consolide sem erros, antes da veiculação do mesmo.
DAS FORMAS DE PAGAMENTO
Cláusula 4ª. Os pagamentos dos valores devidos pela CONTRATANTE em contraprestação pelos serviços disponibilizados pela CONTRATADA serão realizados por meio de Cartão de Crédito e Boleto Bancário, conforme a opção escolhida no preenchimento do cadastro.
Parágrafo 1º. A CONTRATADA enviará o Boleto Bancário no endereço eletrônico {emailempresa} cadastrado pela CONTRATANTE, que deverá ser encaminhado com no mínimo 20 (Vinte) dias úteis de antecedência da data de vencimento.
Parágrafo 2º. No caso da CONTRATANTE não receber o boleto bancário em até 20 dias úteis antes da data do vencimento, deverá solicitar a CONTRATADA a emissão de uma 2ª via, sob pena de, suportar os encargos decorrentes do atraso.
Parágrafo 3º. Fica acordado entre as partes que qualquer outra forma de pagamento que não a acordada, somente servirá como comprovante de quitação se acompanhada de autorização por escrito da CONTRATADA.
Cláusula 5ª. A critério único e exclusivo da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá ser dispensada do pagamento de valores devidos.
Cláusula 6ª. Fica acordado entre as partes o direito da CONTRATADA de emitir duplicatas, corrigidas até a data de vencimento desta, com a finalidade de cobrar os débitos em atraso da CONTRATANTE.
DA MORA NO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. A mora da CONTRATANTE na contraprestação dos serviços contratados acarretará a incidência sobre a totalidade dos valores faturados e não quitados de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a ser calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
Cláusula 8ª. CONTRATANTE incorrerá em mora se inadimplir de forma total ou parcial com quaisquer valores referentes à prestação dos serviços contratados até a data do vencimento do respectivo documento.
Cláusula 9ª. Caso a CONTRATANTE efetue o pagamento dos valores devidos de forma parcial, em atraso e/ou sem a inclusão total ou parcial dos acréscimos de mora, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir a diferença devida, no valor da mensalidade subsequente.
DA NOTIFICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA
Cláusula 10ª. Constatada a inadimplência igual ou superior a 15 (quinze) dias a contar da data de vencimento, a CONTRATADA, por meio de correio eletrônico, fará uma comunicação do débito existente a CONTRATANTE, solicitando a quitação do mesmo.
Parágrafo 1º. Passados 15 (quinze) dias da data de envio da solicitação descrita na Cláusula anterior sem a devida regularização do débito, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE, por meio de carta lembrete, para que efetue a quitação do seu débito no prazo de 48 horas, a contar do recebimento deste.
Parágrafo 2º. Passados 15 (quinze) dias da última notificação, descrita n parágrafo anterior sem a devida regularização do débito, a CONTRATADA, por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR), deverá notificar a CONTRATANTE para que efetue a quitação do seu débito no prazo de 48 horas, a contar da data de recebimento da referida notificação e informar a CONTRATANTE que a falta pagamento do débito neste prazo, dará a CONTRATADA o direito de enviar aos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito os dados da CONTRATANTE bem como suspender a prestação dos serviços.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 11ª. A CONTRATADA deverá executar os Serviços de acordo com os termos do presente contrato.
Parágrafo 1º. A CONTRATADA deverá, durante a vigência do contrato, cooperar com a CONTRATANTE em todas as questões relativas aos Serviços, alocar recursos suficientes para a execução dos Serviços que lhe permitam cumprir as suas obrigações nos termos deste contrato, manter todas as licenças e/ou autorizações necessárias, além de cumprir com toda a legislação aplicável, em relação ao fornecimento dos Serviços, conforme Declaração de Garantia em anexo (Anexo I).
Parágrafo 2º. A CONTRATADA será responsável por todos os danos diretos que comprovadamente causar à CONTRATANTE, com exceção dos danos indiretos e lucros cessantes.
Parágrafo 3º. A CONTRATADA deverá providenciar que a sua equipe execute os serviços de uma maneira profissional e educada com toda a habilidade razoável, cuidado e atenção, de acordo com as práticas e padrões comerciais geralmente reconhecidos na indústria de serviços similares, caso a CONTRATADA não execute os serviços de acordo com os termos deste contrato, esta deverá corrigir suas falhas o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
Cláusula 12ª. A CONTRATADA não é responsável por quaisquer danos e/ou prejuízos quando estes forem decorrentes do uso indevido de qualquer software ou hardware por parte da CONTRATANTE, bem como, de falhas e/ou interrupções do serviço, quando da ocorrência das seguintes situações: nos casos fortuitos ou de força maior; nas ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; na falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da CONTRATADA; na interrupção ou suspensão pela Concessionária dos serviços de Internet; nas necessidades de manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou o seu acesso; nas ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet e na existência de incompatibilidade dos sistemas e dos equipamentos da CONTRATANTE com os sistemas e os equipamentos da CONTRATADA, e ainda, de quaisquer outros danos e/ou prejuízos em que a CONTRATADA não tenha concorrido exclusivamente para a sua efetivação.
DO PAGAMENTO
Cláusula 13ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ {valortotalporloja} do mês subsequente ao da prestação dos serviços (Pay per use), por loja, totalizando o valor mensal de R$ {valor}.
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
Cláusula 14ª. Fica acordada por ambas às partes que o único meio hábil de comunicação para tudo o que diga respeito a avisos, solicitações, reclamações e qualquer outro comunicado que dependa de prova, registro ou documentação, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será aquele feito por meio de correio eletrônico.
Cláusula 15ª. O endereço de correio eletrônico a ser utilizado para a comunicação entre as partes será aquele descrito no cadastro de clientes e anexado ao presente contrato para a CONTRATANTE e o seguinte endereço de e-mail: contato@radiosparx.com.br
Cláusula 16ª. O registro de envio do e-mail contendo a comunicação, no sistema de dados da parte que o envia, fará prova suficiente da realização da comunicação nos termos do presente contrato, se passadas 48 horas do envio sem que haja o retorno da confirmação de leitura, ter-se-á como lida a comunicação enviada, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa.
Cláusula 17ª. A CONTRATANTE deve notificar a CONTRATADA, pelo meio de comunicação acordada na cláusula supra, qualquer alteração em relação aos dados mencionados no contrato, sob pena de serem considerados válidos, recebidos e de seu conhecimento, todas as comunicações enviadas por meio de comunicação que não o eletrônico, e que estejam de acordo com os dados constantes neste documento.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cláusula 18ª. A CONTRATANTE reconhece e concorda que, nos termos do presente contrato, não tem o direito de, ou licença de uso, a não ser aqueles informados neste contrato, dos Direitos de Propriedade Intelectual de propriedade sobre o software disponibilizadas pela CONTRATADA.
DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Cláusula 19ª. As partes deverão manter em sigilo todos Dados disponibilizados e todo o know-how técnico ou comercial, especificações, processos e/ou iniciativas que forem de natureza confidencial e tenham sido divulgados pela parte contrária, bem como todas as outras informações confidenciais relativas aos negócios e seus produtos.
ISENÇÕES E LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
Cláusula 20ª. O contratante compreende e concorda que o site para acesso da rádio e as obras e funcionalidade do serviço, incluindo programação e todo o conteúdo de áudio, são fornecidos “na forma em que se encontram” e “conforme disponíveis”. A rádio indoor e suas afiliadas, assim como a baldwins, não prestam nenhuma declaração ou garantia expressa ou tácita, a respeito do serviço, da confiabilidade, valor preditivo, integralidade, pontualidade ou precisão das informações contidas no serviço, nossa transmissão, a recepção pelo contratante que o acesso e uso do serviço ou do site serão ininterruptos, livres de erros ou atualizados pontualmente. Todas essas garantias (incluindo, entre outros, garantias implícitas de comerciabilidade, aptidão a fim específica, titularidade e não violação) são desde já afastadas.
LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
Cláusula 21ª. Em hipótese alguma o contratado será responsável por qualquer dano emergente, indireto, especial, incidental ou consequente, exemplar ou punitivo, lucro cessante ou prejuízos relativos ao uso, perda de uso ou dados, compra de qualquer receptor ou equipamento, compra ou uso do serviço pelo contratante, ou qualquer conteúdo postado no site por nós ou por outrem, seja por negligência ou de outra forma, estando nós ou não cientes da sua possibilidade, seja decorrente de violação deste contrato, ilícito extracontratual ou qualquer causa de pedir relativa à execução ou não execução deste contrato. Em nenhuma hipótese o agregado da responsabilidade do licenciante por toda e qualquer das suas demandas ou de terceiros contra nós à execução ou não execução de obrigações sujeitas a este contrato ou pela negligência, ativa ou passiva, do contratado ou seu acesso, uso ou incapacidade de uso do serviço ou site, poderá exceder o preço pago pelo contratante sob este contrato pelo mês mais recente de serviço imediatamente anterior ao evento específico que deu azo ao dano ou prejuízo em causa. Você concorda que esta limitação de responsabilidade representa uma alocação razoável de risco. Esta alocação de risco e a isenção de garantias aqui constante são refletidas em nossos preços, sendo parte fundamental deste contrato.
RISCO
Cláusula 22ª. O contratante concorda que o acesso e uso (ou incapacidade de acessar ou Usar) do serviço ou o site pelo contratante corre por seu risco exclusivo. O contratante não poderá exigir do contratado, seus prestadores de serviço, responsabilidade por qualquer dano emergente, indireto, incidental, consequencial, especial, exemplar ou punitivo, nem lucro cessante resultante do seu acesso ou uso, ou interrupções na transmissão ou recepção do serviço ou site, incluindo danos a qualquer computador ou dados e/ou qualquer receptor. Nenhuma informação ou orientação oral ou escrita dada por qualquer pessoa criará garantia de qualquer ordem em relação ao serviço ou ao site.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 23ª. Fica acordada que o presente contrato poderá ser rescindido sem motivo justo a qualquer tempo, por ambas as partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, (este aviso não poderá ser efetuado por telefone), rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo, sem qualquer penalidade, ressalvado o direito da CONTRATADA ao recebimento dos valores devidos pela CONTRATADA até o último dia da efetiva prestação dos serviços contratados.
Cláusula 24ª. A CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, mediante notificação extrajudicial, ressalvado o seu direito ao recebimento dos valores devidos pela CONTRATANTE até o último dia da efetiva prestação dos serviços contratados, sem direito a qualquer tipo de ressarcimento ou possibilidade de reclamação por perdas e danos pela CONTRATANTE, se verificado o descumprimento pela CONTRATANTE das obrigações assumidas no presente contrato.
Cláusula 25ª. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, mediante notificação extrajudicial, ressalvado o direito ao ressarcimento ou ao uso dos serviços contratados pelo período já devidamente quitado, se verificado o descumprimento pela CONTRATADA das obrigações assumidas no presente contrato.
Cláusula 26ª. Acordam as partes que independentemente das penalidades moratórias convencionadas no presente contrato, o atraso no pagamento de qualquer valor decorrente da prestação dos serviços contratados por período igual ou superior a 90 (noventa) dias após o vencimento, autorizará a CONTRATADA a reincidir de pleno direito do presente contrato, independentemente de aviso ou notificação, ressalvado o seu direito ao recebimento dos valores devidos pela CONTRATANTE até o último dia da efetiva prestação dos serviços contratados.
Cláusula 27ª. Além das previstas em lei e no presente contrato, este ainda, poderá ser considerado rescindido, mediante notificação extrajudicial, na hipótese da ocorrência de fatos denominados como caso fortuito e/ou força maior, pelo art. 393 do Código Civil ou na hipótese da ocorrência de pedido de falência, concordata ou se decretada a insolvência das uma das partes.
DA CESSÃO DE DIREITOS
Cláusula 28ª. Fica acordado entre as partes a possibilidade da utilização por parte da CONTRATADA do nome e da marca da CONTRATANTE em ações de marketing, se desta obter prévia anuência.
Cláusula 29ª. Acordam as partes que prestação de serviços objeto do presente contrato não estabelece qualquer espécie de relação de trabalho entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA, ou que para esta preste serviço por meio de outra empresa, cabendo a CONTRATANTE o direito de mover ação de regresso em face da CONTRATADA para cobrar os valores despendidos em razão de condenação judicial em ação trabalhista proposta por funcionário da CONTRATADA.
DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO
Cláusula 30ª. A CONTRATADA poderá modificar adicionar ou remover as cláusulas do contrato padrão, mediante registro em cartório de novo contrato padrão, sendo a CONTRATANTE notificada com 30 (trinta) dias de antecedência, contados da data do envio do e-mail contendo a comunicação.
Parágrafo único. As alterações feitas no contrato padrão passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito, revogando as disposições em contrário, se, depois de decorridos 30 (trinta) dias, contados da data do envio do e-mail destinado a CONTRATANTE contendo a notificação da alteração contratual, não houver registro da discordância por parte da CONTRATANTE, firmando assim o entendimento de que por esta foi aceito.
Cláusula 31ª. Caso a CONTRATANTE manifeste sua discordância com a alteração do presente contrato, dentro do prazo supra, poderá solicitar a rescisão do mesmo sem ônus, salvo os já assumidos até a data da alteração.
DA EFICÁCIA CONTRATUAL
Cláusula 32ª. A CONTRATANTE declara expressamente para todos os fins de direito, que possui a capacidade jurídica exigida por lei para celebrar o presente contrato e fazer uso do mesmo, possuindo as condições financeiras necessárias para arcar com o pagamento, custos e/ou outras despesas decorrentes deste contrato.
Cláusula 33ª. Ao contratar o serviço descrito por este instrumento e na melhor forma de direito, a CONTRATANTE, declara estar de pleno acordo com todos os termos e cláusulas convencionadas, sem opor qualquer ressalva, estando ciente de que todos os direitos e todas as obrigações decorrentes do presente Contrato, substituindo toda e qualquer conversação e/ou acordos orais e escritos que tenham sido realizados em data anterior à celebração eletrônica deste.
Cláusula 34ª. Esclarece as partes que o presente contrato não cria entre as partes qualquer espécie de sociedade ou associação, nem estabelece entre as mesmas qualquer vínculo de responsabilidade solidária ou subsidiária, restringindo-se as obrigações das partes ao previsto nas cláusulas deste instrumento.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 35ª. O presente contrato vigorará por prazo de 01 mês com renovação automática.
DO FORO
Cláusula 36ª. As partes elegem o Foro da cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul para dirimir eventual dúvida ou controvérsia oriunda do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
Porto Alegre, RS, .
{nomedaempresa} – {CNPJ}
Assinatura por Aceite Eletrônico de Termos
IP do Computador Local: {ipdocumputador}

RADIOSPARX BRASIL - LTDA
Data de Aceite:
*Esta assinatura/aceite eletrônico isenta necessidade de firma manuscrita conforme Art.428 do Código Civil.



